Exercer atividade extracorporação nem sempre é conduta transgressional

Novo tema do ciclo de Palestras da Oliveira Campanini Advogados.

Visa esclarecer o fato de que o militar, ao exercer atividade extracorporação, o famoso “BICO”, nem sempre pode ser considerado como transgressor da disciplina.

A palestra se baseia no preceito constitucional da liberdade no exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Sede Regional 1- São José dos Campos 

Rua República do Iraque, 40, Sala 209,
Oswaldo Cruz, São José dos Campos/SP

E-mail: regionalsjc@ocaa.adv.br

Fone: (12) 3207-2378

Horário de atendimento:
De segunda a sexta das 08:30 às 18:30

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Complexo Jurídico - Capital

Complexo Jurídico – São Paulo/SP
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Santana, São Paulo/SP

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(11) 3729 3255

(11) 94136 2735 – 24h
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De segunda a sexta das 08:00 às 19:00

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