Ações do Policial Militar na Fiscalização de Trânsito

Essas instruções tem por finalidade facilitar o trabalho Policial no tocante às questões de fiscalização de trânsito, porém não devemos nos esquecer primordialmente da fiscalização criminal, realizando uma correta busca pessoal e veicular, sempre verificando a situação via CAD/COP/COPOM.

Consoante a alteração contínua da Legislação de Trânsito Brasileira, existe a probabilidade de parte destas instruções se encontrarem desatualizadas, ponto em que autorizo a atualização por parte de Profissionais Qualificados, mormente aos estudiosos do Código de Trânsito Brasileiro e suas Normas correlatas, solicitando assim, o envio do material para atualização neste site.

Instruções elaboradas em Maio de 2005 pelo Dr. João Carlos Campanini quando ainda exercia a função de Comando de Força Patrulha (CFP) na Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Divulgado no site da Oliveira Campanini Advogados no dia 13 de Agosto de 2008.

No ano de 2009, uma comissão formada por oficiais da PMESP transformou as presentes instruções em Manual de Procedimentos Operacionais Padronizados, sendo publicado para conhecimento e execução o M-22 PM, aqui em anexo.  

Ações do PM na Fiscalização de Motos

Infração

Atuação do PM

Conduzir:

Obs: Infrações com este verbo são passíveis de autuações mesmo com o veículo imobilizado, se o fato fora cometido à instantes. O importante é o PM explicar a situação no AIT, ou no CR quando houver a recolha.

O importante é o PM ter visualizado a infração ou ter a real convicção de que o verbo “conduzir” ocorreu, como por exemplo: motor quente; está parado em local diverso da residência do condutor comprovando que ele chegou alí  conduzindo a moto; etc.
Sem capacete ou com capacete aberto sem viseira ou óculos de proteção, ou até mesmo com o capacete não preso à cabeça, estando com a cinta jugular (pescoço) aberta ou não ajustada. (A infração é a mesma de estar sem capacete). O importante é o PM explicar o fato no campo de observações do AIT. Os óculos de grau ou de proteção solar são aceitos como viseiras. Os capacetes do tipo “coquinho”, “jóquei” ou “nazista” são proibidos.Autuação: art.244, inc.I do CTB  Código: 7030

Obs: o PM deve sanar a irregularidade para liberar a moto, ou seja, com o condutor trazendo capacete, ou até mesmo liberando para o infrator com a condução da moto empurrando, pois a moto desligada equipara-se à bicicleta, e para o CTB bicicleta equipara-se à pedestre. Portanto basta o PM constar no campo (observações) os seguintes dizeres: “seguiu empurrando (moto com os comandos desligados)”

Com Passageiro sem capacete, ou até mesmo com o capacete não preso à cabeça, estando com a cinta jugular (pescoço) aberta ou não ajustada. (A infração é a mesma de estar sem capacete). O importante é o PM explicar o fato no campo de observações do AIT.Autuação: art.244, inc.II do CTB  Código: 7048

Obs: o passageiro não necessita utilizar capacete fechado, nem viseira de proteção. Porém é necessário estar usando-o e totalmente preso e ajustado à cabeça. O saneamento da irregularidade será feito com a presença do capacete ou com o passageiro seguindo à pé.

Empinando ou fazendo malabarismo

Autuação: art.244, inc.III do CTB  Código: 7056

Com Faróis apagados

Autuação: art.244, inc.IV do CTB  Código: 7064
Com criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança.Obs: se o PM verificar que a criança é maior de sete anos, porém pelo seu porte físico (peso/altura), não tiver condições de se segurar, lavrará o AIT constando no campo de observações a situação e as características da criança, como peso aproximado, altura, etc.Autuação: art.244, inc.V   do CTB  Código: 7072

Sana-se a irregularidade com a descida da criança da moto, porém se o responsável não tiver como conduzir a criança com segurança em outro veículo apropriado nem deixá-la com outrem, deverá seguir empurrando a moto com seus comandos desligados.

Sem ambas as mãos no Guidom, salvo eventualmente para indicar manobras.Autuação: art.244, inc.VII do CTB  Código: 7099
Rebocando outro veículo, exceto carretinha ou side-carAutuação: art.244, inc.VI do CTB  Código: 7080
Usando chinelos, tamancos ou calçados que não se firmem nos pés ou comprometam a utilização dos pedais.Autuação: art.252, inc.IV do CTB  Código: 7340

Obs: Não comete essa infração o condutor que dirige descalço.

                                Infração

Conduzir:

Com a placa levantada; torta; escondida debaixo da carenagem; encoberta; parcialmente ou totalmente apagada, ou pintada com verniz de alto brilho. Ou seja, sem condições de legibilidade e visibilidade. Obs: o proprietário pode pintar a placa, desde que dentro do padrão pré-estabelecido pelo CTB.

Atuação do PM

Autuação: art.230 inc.VI do CTB  Código: 6602

CR para o veículo e para o CRLV. Obs: o código não prevê o saneamento da irregularidade, o veículo bem como seu documento devem ser recolhidos. O importante é o PM escrever no AIT e no CR a situação, por exemplo:

“Placa levantada, não consegui visualizar sua identificação no ato da fiscalização.’’

Com o lacre, inscrição do chassi, placa, selo ou com o número do motor violado ou falsificado.

Obs: violado significa quebrado, estragado, arrancado.

Falsificado significa adulterado com a finalidade de modificar o elemento  para possível confusão das autoridades na tentativa da identificação ou para esconder delito.

Autuação: art.230, inc.I do CTB  Código: 6556

Se violado: CR para o veículo e para o CRLV

Se falsificado:

Fazer contato prévio com o Delegado de Polícia da área para verificar se irá requisitar perícia.

Conduzir ao DP para a apuração da responsabilidade. No DP se o Delegado não realizar a apreensão, o PM deve fazer o recolhimento administrativo de acordo com o artigo citado acima. A fixação de fita isolante para mudar as letras ou números da placa com o fim de burlar a fiscalização de trânsito não é entendida como crime, somente providências administrativas (Despacho No PM3-114/02/99) ; no entanto se para a placa adulterada constar registro para algum outro veículo, então há, em tese, o delito de estelionato.

Transpondo bloqueio viário policial, sem autorização.Autuação: art.210 do CTB  Código: 6076

CR para o veículo e para o CRLV

Obs: a medida administrativa não prejudica a possível autuação do infrator pelo delito de desobediência.

Disputando corrida ou racha, sem autorização e por espírito de emulação (querendo superar outrem)Autuação: art.173 do CTB  Código: 5240

CR para o veículo e para o CRLV

Obs: a medida administrativa não prejudica a possível autuação do infrator pelo crime do Art.308 do CTB, porém para que seja o crime é necessário que haja dano potencial à incolumidade pública ou privada, como em meio à circulação de pessoas

Realizando arrancada brusca, derrapagem, frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, ou exibindo manobra perigosa.Autuação: art.175 do CTB  Código: 5274

CR para o veículo e para o CRLV. Obs: proceder da mesma forma do anterior, se vislumbrar o crime do CTB.

Infração

Conduzir:

Atuação do PM 

Com equipamento obrigatório faltante ou estando este ineficiente ou inoperante.

Obs: são equipamentos obrigatórios para motocicletas:

–         espelhos retrovisores de ambos os lados

–         faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela

–         lanternas de posição traseiras de cor vermelha

–         lanternas de freio de cor vermelha

–         lanternas indicadoras de direção dianteira de cor âmbar

–         lanternas indicadoras de direção traseiras de cor âmbar ou vermelha

–         lanterna de iluminação da placa de cor branca

–         velocímetro

–         buzina

–         pneus que ofereçam condições mínimas de segurança, com profundidade mínima de <?xml:namespace prefix = st1>1,6 milímetros em seus sulcos

–         dispositivo destinado ao controle de ruído do motor

Autuação: art.230,inc.IX do CTB  Código: 6637

Além disso, deve-se sanar a irregularidade, porém se o saneamento não for possível no local, deve-se recolher o CRLV mediante CR e liberar o veículo.

Se houver a recolha, o importante é o PM orientar o infrator do deslocamento daquele local diretamente para sua residência ou local de guarda da moto, não desviando o caminho.

Dessa forma, orientá-lo que se for surpreendido posteriormente à essa condução, conduzindo a motocicleta, estará passível da autuação pela falta do referido documento obrigatório.

Obs: em toda ocasião de recolha de veículo, deve-se atentar para os equipamentos obrigatórios, tendo em vista que para a liberação do veículo pelo órgão de trânsito, será necessária vistoria. Assim, no ato da recolha pelo PM deve ser verificada a situação quanto ao estado do veículo, devendo ser elaborado também o AIT quando da falta ou inoperância de algum equipamento obrigatório, independente do motivo do recolhimento.

Infração

Estacionar:

Obs: este verbo deve ser entendido como a imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Dessa forma, o condutor que pára sua moto para aguardar a chegada de alguém em local de estacionamento proibido, comete essa infração, mesmo estando sobre a motocicleta.

Atuação do PM

O PM deve entender também o conceito de parada, que trata-se da imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

Em posição não estabelecida pelo CTB, ou seja, paralelamente à guia da calçada, tendo em vista que o Art.48, § 2o do CTB preconiza que a motocicleta deve ser estacionada em posição perpendicular à guia da calçada.Autuação: art.181, inc.IV do CTB  Código: 5410
Em fila dupla ao lado de outro veículo.Autuação: art. 181,inc.XI do CTB  Código: 5487

Ações do PM na fiscalização de Documentos

Infração

Conduzir:

Atuação do PM

Veículo não Licenciado, vide Tabela abaixo:

Autuação: art.230,inc.V do CTB  Código: 6599

Final da            placa

Veículos de SP, exceto caminhão

Veículos de outra UF e os caminhões de SP

Obs: os ônibus de SP não são classificados como caminhões, utilizamos a primeira tabela, porém se forem registrados em outra UF utilizamos a segunda tabela.

 

1

Abril

Setembro

2

Maio

Setembro

3

Junho

Outubro

4

Julho

Outubro

5

Agosto

Outubro

6

Agosto

Novembro

7

Setembro

Novembro

8

Outubro

Novembro

9

Novembro

Dezembro

0

Dezembro

Dezembro

Sem portar os documentos de porte obrigatório, ou seja, quando possui mas não está portando. Obs: são obrigatórios: o CRLV original e a CNH ou permissão para dirigir (PPD) originais e não plastificadas.Autuação: art.232 do CTB Código: 6912

Sanar a irregularidade com a apresentação do documento. Além disso, verificar a situação via Prodesp. Se o infrator não tiver como apresentar o documento, deve-se liberar o veículo encaminhando parte circunstanciada explicando o fato à autoridade de trânsito.

Lembre-se que no caso de motos podemos sanar tal irregularidade com o condutor levando-a empurrando, porém deve-se verificar via Prodesp o número de registro da CNH ou PPD para a realização da autuação.

Com CNH ou PPD cassada ou com suspensão do direito de dirigir.Autuação: art.162,inc.II do CTB  Código: 5029

CR para o veículo e para o CRLV, porém se estiver envolvido em acidente de trânsito ou gerando perigo de dano, conduzir ao DP pelo crime do art.309 do CTB.

Com CNH ou PPD de categoria diferente

Obs: o PM deve observar o caso, por exemplo: possui categoria (D) e está conduzindo carro de passeio: está autorizado, tendo em vista que o CTB prevê que para mudar a categoria para uma superior, é necessário possuir a anterior por um determinado período. O que não está autorizado é dirigir moto somente com a categoria (B) de carro de passeio, ou vice-versa e também dirigir caminhão com categoria (B) ou (A).

Autuação: art. 162,inc.III do CTB  Código: 5037

CR para o veículo e CR para o CRLV

Obs: Categoria “A”- motocicleta

Categoria “B”- veículo que transporta até 08 passageiros ou com peso bruto total de 3.500 Kg.

Categoria “C”- veículo de carga com PBT superior a 3.500 Kg.

Categoria “D”- veículo que transporta mais de oito pessoas.

Categoria “E”- veículo articulado cuja parte tracionada tenha peso igual ou superior a 6.000 Kg.

Infração

Conduzir:

Atuação do PM

Sem possuir CNH ou PPD

Autuação: art.162, inc.I  do CTB  Código: 5010

CR para o veículo e para o CRLV, porém se estiver envolvido em acidente de trânsito ou gerando perigo de dano, conduzir ao DP pelo crime do art.309 do CTB.

Com a CNH ou PPD vencida há mais de 30(trinta) dias. Obs: se for PPD vencida e o PM verificar via Prodesp que já existe no de CNH, autuá-lo por conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. Porém, se não existir ainda nde CNH, autuá-lo por dirigir veículo sem possuir CNH ou PPD.

 

Autuação: art.162, inc.V do CTB  Código: 5045

CR para a CNH ou PPD e saneamento da irregularidade com a liberação do veículo à condutor habilitado, porém se não comparecer condutor habilitado, CR para o veículo e para o CRLV.

Infração

Atuação do PM

Falsificar ou adulterar CNH, PPD ou CRLV Autuação: art.234  do CTB  Código: 6939

Condução ao DP pelo crime do art.297 do CP (Falsificação ou adulteração de documento público)

CR para o veículo caso não seja apreendido pelo Del Pol e para o CRLV se não for este o documento falsificado ou adulterado.

Portar somente nota fiscal de veículo leiloado e vendido como sucata, bem como veículo legalizado em que o proprietário trocou o motor por outro comprado em sucata e este não possui numeração.Tendo em vista que todo veículo retirado de circulação deve ter efetuada a baixa de seu registro, sendo recolhido pelo órgão de trânsito os seus documentos, bem como as partes das peças que contém as numerações de seu registro, como chassi, no de motor e as placas, sob nenhuma hipótese esse veículo poderá voltar à circulação, ficando sujeito o infrator às penalidades previstas para a condução de veículo sem registro e licenciamento, placas e outros itens obrigatórios, bem como com instrumentos de identificação violados ou falsificados. Assim, se houver dúvida da sua procedência ou existir falsificação, o veículo deverá ser conduzido ao DP.

Ações do PM na Fiscalização de Carros de Passeio

Infração

Atuação do PM

Conduzir:

Obs: Infrações com este verbo são passíveis de autuações mesmo com o veículo imobilizado, se o fato fora cometido à instantes. O importante é o PM explicar a situação no AIT, ou no CR quando houver a recolha.

O importante é o PM ter visualizado a infração ou ter a real convicção de que o verbo “conduzir” ocorreu, como por exemplo: motor quente; está parado em local diverso da residência do condutor comprovando que ele chegou alí  conduzindo o carro; etc.
Com a placa levantada; torta; encoberta por engate, parcialmente ou totalmente apagada, ou pintada com verniz de alto brilho. Ou seja, sem condições de legibilidade e visibilidade. Obs: o proprietário pode pintar a placa, desde que dentro do padrão pré-estabelecido pelo CTBAutuação: art.230 inc.VI do CTB  Código: 6602

CR para o veículo e para o CRLV. Obs: o código não prevê o saneamento da irregularidade, o veículo bem como seu documento devem ser recolhidos. O importante é o PM escrever no AIT e no CR a situação, por exemplo:

“Placa encoberta por engate, não consegui visualizar sua identificação no ato da fiscalização.’’

Com o lacre, inscrição do chassi, placa, selo ou com o número do motor violado ou falsificado.

Obs: violado significa quebrado, estragado, arrancado.

Falsificado significa adulterado com a finalidade de modificar o elemento para possível confusão das autoridades na tentativa da identificação ou para esconder delito.

 Autuação: art.230, inc.I do CTB  Código: 6556

Se violado: CR para o veículo e para o CRLV

Se falsificado:

Fazer contato prévio com o Delegado de Polícia da área para verificar se irá requisitar perícia.

Conduzir ao DP para a apuração da responsabilidade. No DP se o Delegado não realizar a apreensão, o PM deve fazer o recolhimento administrativo de acordo com o artigo citado acima. A fixação de fita isolante para mudar as letras ou números da placa com o fim de burlar a fiscalização de trânsito não é entendida como crime, somente providências administrativas (Despacho No PM3-114/02/99) ; no entanto se para a placa adulterada constar registro para algum outro veículo, então há, em tese, o delito de estelionato.

Transpondo bloqueio viário policial, sem autorização.Autuação: art.210 do CTB  Código: 6076

CR para o veículo e para o CRLV

Obs: a medida administrativa não prejudica a possível autuação do infrator pelo delito de desobediência.

Disputando corrida ou racha, sem autorização e por espírito de emulação (querendo superar outrem)Autuação: art.173 do CTB  Código: 5240

CR para o veículo e para o CRLV

Obs: a medida administrativa não prejudica a possível autuação do infrator pelo crime do Art.308 do CTB, porém para que seja o crime é necessário que haja dano potencial à incolumidade pública ou privada, como em meio à circulação de pessoas

Realizando arrancada brusca, derrapagem, frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, ou exibindo manobra perigosa.Autuação: art.175 do CTB  Código: 6548

CR para o veículo e para o CRLV. Obs: proceder da mesma forma do anterior, se vislumbrar o crime do CTB.

Infração

Conduzir:

Atuação do PM

Com equipamento obrigatório faltante ou estando este ineficiente ou inoperante.

Obs: são equipamentos obrigatórios para automóveis:

–         espelhos retrovisores de ambos os lados

–         espelho retrovisor interno

–         faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela

–         luzes de posição dianteiros de cor branca ou amarela

–         lanternas de posição traseiras de cor vermelha

–         lanternas de freio de cor vermelha

–         lanternas indicadoras de direção dianteira de cor âmbar

–         lanternas indicadoras de direção traseiras de cor âmbar ou vermelha

–         lanterna de iluminação da placa de cor branca

–         lanterna de marcha à ré de cor branca (veículos após 1989)

–         retrorefletores (catadióptrico) traseiros de cor vermelha (veículos após 1989)

–         freios de estacionamento e de serviço

–         triângulo na cor vermelha

–         extintor de incêndio

–         cinto de segurança para todos os integrantes do veículo

–         estepe

–         macaco

–         chave de roda

–         chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para remoção de calotas, se houver

–         encosto de cabeça em todos os assentos (veículos após Jan/1999)

–         velocímetro

–         buzina

–         pneus que ofereçam condições mínimas de segurança, com profundidade mínima de 1,6 milímetros em seus sulcos

–         dispositivo destinado ao controle de ruído do motor

–         pára-choque dianteiro e traseiro

–         pára-brisa

–         limpador de pára-brisa

–         lavador de pára-brisa (automóveis após 1973)

–          quebra-sol para o condutor

Autuação: art.230,inc.IX do CTB  Código: 6637

Além disso, deve-se sanar a irregularidade, porém se o saneamento não for possível no local, deve-se recolher o CRLV mediante CR e liberar o veículo.

Se houver a recolha, o importante é o PM orientar o infrator do deslocamento daquele local diretamente para sua residência ou local de guarda do veículo, não desviando o caminho.

Dessa forma, orientá-lo que se for surpreendido posteriormente à essa condução, conduzindo o automóvel, estará passível de autuação pela falta do referido documento obrigatório.

Obs: em toda ocasião de recolha de veículo, deve-se atentar para os equipamentos obrigatórios, tendo em vista que para a liberação do veículo pelo órgão de trânsito, será necessária vistoria. Assim, no ato da recolha pelo PM deve ser verificada a situação quanto ao estado do veículo, devendo ser elaborado também o AIT quando da falta ou inoperância de algum equipamento obrigatório, independente do motivo do recolhimento.

Infração

Atuação do PM

Conduzir:
Com Insulfilm não permitido

Obs: são películas permitidas: as não refletivas com no mínimo 75% de transmissão luminosa no pára-brisa (salvo a banda degradê de 25 cm, na parte superior, que poderá possuir 50%); no mínimo 70% nos vidros laterais dianteiros; no mínimo 50% nos vidros laterais traseiros e traseiro. A transmissão luminosa (transparência) deve ser entendida como o conjunto “película + vidro, com a observação do PM no tocante ao fato do veículo possuir vidros verdes não transparentes.

Autuação: art.230, inc.XVI do CTB Código: 6700

Sanar a irregularidade verificando se o infrator aceita retirar a película, porém se não aceitar, CR para o CRLV. Obs: o PM não deve retirar a película, nem mesmo danificá-la, deve propor ao infrator o saneamento da irregularidade por ele próprio, orientando que se ele recusar, haverá a recolha do CRLV.

Com turbo; rebaixado; com rodas ultrapassando os limites do pára-lama, com gás natural; com a cor alterada ou com qualquer outra característica modificada sem autorização da autoridade de trânsito.  Autuação: art.230, inc.VII do CTB Código: 6610

Se não for possível sanar a irregularidade no local, CR para o CRLV.

O PM deve verificar se no CRLV consta a inscrição “veículo modificado”, somente essa observação isenta o condutor do AIT.

Infração

Estacionar:

Obs: este verbo deve ser entendido como a imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Dessa forma, o condutor que pára sua moto para aguardar a chegada de alguém em local de estacionamento proibido, comete essa infração, mesmo estando sobre a motocicleta.

Atuação do PM

 

O PM deve entender também o conceito de parada, que trata-se da imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

Em fila dupla ao lado de outro veículo.Autuação: art. 181,inc.XI do CTB  Código: 5487

Fonte: Departamento de Estudos Científico-Doutrinários da OCAA

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