A aplicabilidade do Princípio da Presunção do Estado de Inocência no Processo Administrativo Disciplinar Militar

O tema em estudo se propõe a estudar a observância da aplicabilidade do Princípio da Presunção do Estado de Inocência no Processo Administrativo Disciplinar Militar para que não ocorra violação aos preceitos elencados na Constituição Federal e não haja nulidade dos atos já praticados, pois o dever de controle interno da Administração Militar, pautado pela defesa do interesse público, não pode se sobrepor às garantias constitucionais dos acusados.

 

JONAS GUEDES

Advogado,Professor de Prática Trabalhista e Previdenciária, Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus; Especialista em Direito Militar e Direito Previdenciário Militar pela Universidade Cruzeiro do Sul com a sustentação da tese:  “A aplicabilidade do Princípio da Presunção do Estado de Inocência no Processo Administrativo Disciplinar Militar”, MBA em Gestão Estratégica na Advocacia pela Escola Paulista de Direito. Na graduação, sustentou em estudo monográfico a tese: “A Ilegalidade da Inversão do Ônus da Prova no Processo Administrativo Disciplinar”. Técnico do Seguro Social e Supervisor Operacional de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social / INSS.Técnico em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. Na OCAA atua no Setor de Direito Previdenciário Civil e Militar.

 

 

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