A Presunção de Legitimidade no Processo Administrativo Disciplinar em Detrimento da Presunção do Estado de Inocência

Este ensaio pretende estudar a presunção de legitimidade no processo administrativo militar em detrimento da presunção do Estado de inocência, aplicada aos militares estaduais e federais, com o escopo de discutir os limites da presunção de legitimidade na fase de instauração do processo administrativo disciplinar e assegurar a observância das garantias constitucionais necessárias a fim de se evitar punições antecipadas e perseguições injustas no seio disciplinar militar.
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                                   JONAS GUEDES

Advogado,Professor de Prática Trabalhista e Previdenciária, Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus; Especialista em Direito Militar e Direito Previdenciário Militar pela Universidade Cruzeiro do Sul com a sustentação da tese:  “A aplicabilidade do Princípio da Presunção do Estado de Inocência no Processo Administrativo Disciplinar Militar”, MBA em Gestão Estratégica na Advocacia pela Escola Paulista de Direito. Na graduação, sustentou em estudo monográfico a tese: “A Ilegalidade da Inversão do Ônus da Prova no Processo Administrativo Disciplinar”. Técnico do Seguro Social e Supervisor Operacional de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social / INSS.Técnico em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. Na OCAA atua no Setor de Direito Previdenciário Civil e Militar.

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